Azáfama; grande atividade; agitação; rebuliço.

08
Out 08
i) A Boa Governança é sinónimo de transparência e clareza nos procedimentos de administração pública e a informação aos cidadãos.Os contribuintes pagam os impostos e convenhamos, impostos até altos para os parcos rendimentos da maioria dos portugueses, então não podemos ter direito a informação, opinião e a manifestar as nossas vontades? Como todos nós sabemos, a participação dos cidadãos nos processos de tomada de decisão é um apanágio de democracia.
 
Artigo 4.º da Lei das Finanças Locais (LFL)
5) Princípios e regras orçamentais
"O princípio da transparência orçamental traduz-se na existência de um dever de informação mútuo entre o estado e as autarquias locais, como garantia de estabilidade orçamental e de solidariedade recíproca, bem como no dever de estas prestarem aos cidadãos, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira".
 
ii. Endividamento autárquico 
O "Desenvolvimento Sustentável" é entregar aos nossos filhos o planeta como o recebemos. Com as contas passa-se algo similar, não comprometer o crescimento e desenvolvimento das futuras gerações com erros cometidos aqui e agora. Com investimentos enormes endividamos brutalmente o concelho, não criamos riqueza e deixamos uma factura pesada para as gerações vindouras. Esta crise económica começou com a falta de liquidez em resultado de empréstimos. Não é mais possível fazer obras com enorme despesa no orçamento com fins eleitoralistas, essa política está errada.   
 
Art.º 35 da LFL - Princípios orientadores
"Sem prejuízo dos princípios da estabilidade orçamental, da solidariedade recíproca e da equidade intergeracional, o endividamento autárquico deverá orientar-se por princípios de rigor e eficiência, prosseguindo os seguintes objectivos:
a) Minimização de custos directos e indirectos numa perspectiva de longo prazo;
b) Garantia de uma distribuição equilibrada de custos pelos vários orçamentos anuais;
c) Prevenção de excessiva concentração temporal de amortização;
d) Não exposição a riscos excessivos
  
Art.º 38 da LFL - Regime de Crédito dos Municípios
4) "Os empréstimos a médio e longo prazo podem ser contraídos para aplicação em investimentos... ou ainda para proceder ao saneamento ou reequilibro financeiro do município".
 
Art.º 39 da LFL - Limite geral dos empréstimos dos municípios
Ponto 6
"Só se aceitam empréstimos e amortizações destinados exclusivamente ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários ... "os quais devem ser previamente autorizados por despacho conjunto do Ministro que tutela as autarquias locais e do Ministro das Finanças, devendo ser tido em consideração o nível existente de endividamento global das autarquias".
  
iii.  O sítio da Câmara de Viana do Alentejo na Internet tem outras informações valiosas, mas não consegui encontrar estes documentos exigidos por Lei no sítio na Internet . Os outros municípios do distrito estão a cumprir esta obrigação.  
Art.º 48 da LFL - Publicidade
"As autarquias locais devem disponibilizar na respectiva página electrónica os documentos previsionais e de prestação de contas referidos no presente diploma, nomeadamente:
a) Os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos;
b) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
c) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais". 
 
Em síntese, ainda falta fazer muitas coisas, outras é melhor nem começar. Mas sem dúvida ainda vamos a tempo de não cometer nenhuma bizarria e de emendar alguns erros da passado, todos nós erramos, mas reconhecer o erro é uma qualidade, haja humildade para tal e este concelho ainda pode entrar na rota do desenvolvimento.   
publicado por polvorosa às 19:06

Este foi inspirado. Caro anónimo do post abaixo, mexa-se, faça uma noitada a colocar os planos de actividades e os relatórios de actividades dos últimos dois anos; os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos e os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais. Depois tome um duche e mais fresquinho venha comentar este.
peixebanana a 8 de Outubro de 2008 às 22:55

À revelia de toda a linha programática do partido que o suporta, a colossal falta de “transparência e clareza de procedimentos” deste executivo, personalizado na figura do presidente Estêvão Pereira, não explica totalmente a falta de transparência e cumprimento das normas.
É uma prática, intencional, populista, daqueles que se instalaram no poder, rodeados dos respectivos escamoteadores dos recursos do concelho, utilizam abusivamente os escassos, mas poderosos meios financeiros públicos, sacados das nossas carteiras vazias.
Por isso, intencionalmente, preferem o paradigma da arrogância antidemocrática ao modelo da humildade democrática, na ânsia de conquistarem mais um mandato nas próximas eleições.
Estão-se marimbando, simultaneamente para a “boa governança”; o conceito binómio “endividamento autárquico/desenvolvimento sustentável"; manipulam em seu proveito a página da internet da Câmara, bem como os restantes meios de propaganda disponíveis, destacando-se os palcos onde a oportunidade emerge.

Para reflexão transcrevo uma parte de um texto que enquadra parte desta temática:

“ Cidadania e Poder Local: Acabou-se o Estado de Graça... (1)
… “O modelo encontra-se vivo, mas o estado de graça acabou. O mimetismo dos vícios centrais é um deles. O centralismo local, por exemplo. E aqui, tanto o cesarismo e personalismo de muitos líderes locais, como o relacionamento entre Freguesias e Municípios, entre outros, constituem apenas fragmentos desse mesmo retrato localizado do centralismo. O fechamento do acesso do cidadão às autoridades locais é outro desses mecanismos. Ele conduz a que o desempenho do eleito se possa vir a densificar sobre um pequeno grupo de íntimos do poder (pessoas e interesses), produzindo-se por esta via não raras situações de autismo político e de défice democrático local. Bem como a verdadeiros recordes de manutenção no poder, a conhecida figura do dinossauro local... A como que autonomização do político face à sociedade civil que daqui decorre contribui para que seja muito baixa a expectativa de influenciar o poder por parte dos cidadãos.
A limitação dos mandatos será pois um contra-mecanismo destinado a manter a frescura do político e a garantir a abertura de tais acessos. ..
Acresce que a política portuguesa ainda tem muito de segredo, sendo sobejamente entendida como um assunto entre privados. A política local não faz excepção, tendendo talvez até a enfatizar esta característica. Compreende-se deste modo que os autarcas não apreciem formas públicas de apresentação de reivindicações privilegiando canais individuais de apresentação, tão típicos dos notáveis dos labirintos locais. A publicitação e debate amplo sobre as questões colectivas deve, no entanto, ser localmente incrementada pelos grupos de cidadãos, enquanto pedagogia para a participação e cidadania local. Esta é, aliás, uma tendência que se tem vindo a registar nos últimos anos, reflectindo a passagem das exigências clientelares para as de camadas mais vastas da população (ambiente, exclusão social).
O exercício formal da política tem-se encontrado ligado a uma enorme hipertrofia do voto. Deste modo, a participação local é como que codificada em torno do governo representativo local, sendo consequentemente olhada pelos profissionais da política como algo absolutamente prescindível ou, até, potencialmente nefasto.
Compreende-se, assim, que a participação local constitua um exercício extremamente salutar para a democracia, provocando não só um melhor fluxo comunicativo entre eleitores e eleitos, mas também processos de decisão mais céleres e eficazes. E que os governos locais devam ser exortados a incluir nos seus programas e práticas determinados mecanismos de mobilização para a participação, cujo respeito possa ser devidamente fiscalizado pela cidadania local.
Por esta forma se melhoraria a ligação entre os cidadãos e o seu Poder Local, elaborando-se uma plataforma para aqueles exercerem influência sobre as próprias autoridades que elegeram. Uma tarefa tanto mais importante já que a crise da representação política da descentralização não é senão uma das facetas da crise da representação política em geral….”

(1) Fernando Ruivo, ENCRUZILHADAS DO PODER LOCAL, Cadernos do Faculdade de Economia da U. C.
António da Venda a 9 de Outubro de 2008 às 00:22

Ex.mo Sr.

Excelente autor que citou, fui investigar e encontrei o Currículo deste professor da Universidade de Coimbra.

Aqui está um link para saber mais sobre a investigação deste académico:
http://www.ces.uc.pt/investigadores/index.php?action=bio&id_investigador=124&id_lingua=1

Agradeço o comentário, apresento os melhores cumprimentos.
polvorosa a 14 de Outubro de 2008 às 17:45

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